FOTOS ILUSTRATIVAS APROVADOS PELA MARINHA DO BRASIL NORMAM 02 - SEÇÃO III. "As embarcações, com ou sem propulsão, empregadas no transporte de passageiros com AB maior que 20 e embarcações propulsadas com AB maior que 100, deverão possuir uma dotação de embarcações de sobrevivência tipo aparelho flutuante com capacidade para, no mínimo, 100% do total de pessoas a bordo". Os Aparelhos Flutuantes são elaborados em Polietileno Rotomoldado de alta resistência, vasados no centro e preenchido com Poliuretano Injetado. Possui uma linha salva-vidas em cordas de Polipropileno de 10,0 mm de diâmetro formando alças que são fixadas externamente em pontos equidistantes. Os Aparelhos Flutuantes na cor laranja, com flutuabilidade própria, são altamente visível em todas as partes para que isso auxilie na sua detecção, resistentes a corrosão e não são afetadas pela água do mar, água doce, por óleo, ou pelo ataque de fungos. Resistentes a deterioração quando expostos a luz solar. Os orifícios passa fios incorporados ao produto foram desenvolvidos visando otimizar o custo-benefício, proporcionando economia e baixo custo de manutenção, uma vez que a corda não tem pontos de atrito que possa lhe causar danos, aumentando a sua vida útil. Dotado de uma rede interna, feita em corda de Polipropileno. Possui uma Etiqueta com número do Certificado de Aprovação e características do Aparelho e lotação, gravadas na parte resistente em alto relevo. Podem ser utilizados, quando flutuando, sobre quaisquer das suas faces. |